[...] trabalhar a partir de uma perspectiva de preocupação com a forma da sociedade como um
todo, incluindo todas as suas partes, e deve, portanto, ser direcionada a definições que tratam a
informação como uma força constitutiva na sociedade.
A concepção de regime de informação, para Braman (2004a e 2006), se diferencia de um
sistema legal e, nessa perspectiva, a informação deve ser vista em outra escala, com uma maior
abrangência e extensão, com o foco nas relações e nos elementos discursivos, normativos e
culturais. Um novo conceito de regime de informação foi, também, elaborado pela autora. Trata-
se do conceito de regime global emergente de políticas de informação, onde o termo “global”
seria devido a sua aplicação nos acordos, normas e hábitos internacionais, por conter atores
estatais e não estatais, e “emergente” por estar ainda em elaboração e por ser sistêmico, logo
dinâmico.
Segundo Braman (2004a, p. 29): “[...] aqueles que usam a teoria do regime geralmente
assumem que os sujeitos de sua análise não são estáticos, mas devem mudar ao longo do tempo,
característica nem sempre encontrada em outros tipos de teoria política ou jurídica”. A autora
destaca três mudanças de expectativa em relação a informação:
i) a mudança de estatuto político das questões de informação, eleva-se para a categoria
de “políticas de alto nível”, por ser um requisito para o exercício do poder, do Estado
Informacional e dos processos de mundialização;
ii) a mudança de escala, constaria na passagem da abrangência nacional ou
internacional, para consolidar-se como global; e
iii) da unidade de análise, isto é, seria uma tendência à fusão dos fluxos globais da
informação, da comunicação e da cultura. (BRAMAN, 2004a, p.29)
Este regime aponta para a dinâmica entre o governo, atores estatais e não estatais, e o
contexto cultural e social estabelecendo a base de uma governança. Este modelo coloca a
informação como central no domínio do poder; a política de informação está ligada
intrinsecamente ao poder informacional que se sobrepõe aos seguintes poderes:
i) poder instrumental, exercido pelo homem através da força física como vigilância
militar e policial;
ii) poder estrutural, exercido pelo manuseio das regras e instituições atingindo assim a
sociedade, e
iii) poder simbólico, exercido através das ideias imagens e palavras modificando o
universo social e simbólico como, por exemplo, a propaganda mediática.
3.2 POLÍTICAS DE INFORMAÇÃO
A teoria do regime destacou a auto-reflexividade da política de informação, segundo
Braman (2004a), em três aspectos:
i) a política de informação é sempre uma questão reflexiva do Estado-nação ou de
outro sistema do qual deriva, já que ela se torna lastro para as demais tomadas de
decisão;
ii) destaca o papel da criação, processamento, fluxos e uso da informação como
instrumentos de poder global e