O princípio de universalização na teoria discursiva de Jürgen Habermas
Palavras-chave:
Princípio de Universalização, Moral, Direito, Interesses, Práxis ComunicativaResumo
ResumoO presente artigo científico é parte de pesquisa destinada a investigar as implicações e interpretações advindas da transformação do posicionamento do princípio de universalização (U) operada na teoria do discurso do filósofo alemão Jürgen Habermas, sobretudo a partir de algumas de suas obras das décadas de 80 e 90. A pretensão cognitivista da ética do discurso fundamenta a moral diante da possibilidade de reconstrução racional discursiva das justificativas das normas. O teste de universalização faz parte da fundamentação, mas em que sentido? A fim de afastar o ceticismo quanto a pretensão de justificação prática, Habermas repensa a relação kantiana entre moral e direito. Mais precisamente, diante de sociedades complexas marcadas pelo Estado Democrático de Direito e pelo uso de discursos práticos diversos da moral para a justificação das práticas sociais, a legitimidade das normas passa por explicitar a relação discursiva entre direito, moral e política. É no âmbito deste desafio que o filósofo alemão vem modificando a formulação e o posicionamento de seu princípio de universalização (U) ao longo do tempo, bem como sua relação com o princípio do discurso (D) e, posteriormente, com o princípio da democracia (De). Após percorrermos este caminho, lançamos a hipótese, segundo a qual, a ênfase que Habermas confere ao direito em Facticidade e Validade junto do reposicionamento do ponto de vista moral, permite pensar de maneira dialógica a interação social como práxis comunicativa sem sujeitos.
Link: https://revista.ibict.br/fiinf/article/view/6166