Classificação de recursos trabalhistas: uma análise crítica da classificação decimal de direito com vistas a uma proposta metodológica de extensão

Autores

  • Marisa L. C Martinez

Palavras-chave:

Classificação Decimal, Documentação Jurídica, Recurso Trabalhista

Resumo

A organização e representação do conhecimento registrado ou socializado pressupõe a utilização de linguagens documentárias, no âmbito das quais destacam-se os sistemas de classificação bibliográficos que não apenas  determinam a localização física de um documento em uma unidade de informação como também representam a área de especialidade relativa à temática do mesmo. No caso específico do Direito, a especificidade e a atualização desses instrumentos torna-se determinante, visto ser um campo em constante desenvolvimento, com rápida incorporação de novos termos na área de especialidade. No caso específico do Brasil, dispõe-se da Classificação Decimal de Direito, que, nem mesmo em sua edição mais recente  (2002) prevê subdivisões específicas para a área de Direito Processual do Trabalho. Isso que gera a impossibilidade de representação dos assuntos desse ramo jurídico, principalmente no caso dos  recursos trabalhistas, que possuem grande especificidade temática e  intensa produção documental. Dessa forma, objetivou-se realizar um cotejo entre a área de Direito Processual do Trabalho (por meio da identificação e hierarquização de seus termos de acordo com a doutrina brasileira) e a estrutura conceitual e notacional da Classificação Decimal de Direito, de modo a fornecer subsídios metodológicos para o processo de extensão e atualização da mesma no âmbito dos recursos trabalhistas.  Para tanto, utilizou-se de  obras doutrinárias, por serem consideradas como fontes para a estruturação do conhecimento na área. Partindo da caracterização dos recursos no âmbito do Direito Processual do Trabalho brasileiro, adentrou-se na abordagem do tratamento temático da informação, com especial destaque à estrutura notacional e terminológica da Classificação Decimal de Direito, que apresenta uma simbiose entre o aspecto estrutural da Classificação Decimal de Dewey e o aspecto conceitual da Classificação Decimal Universal, chegando-se a pontuar lacunas e desatualizações da mesma, principalmente  no que tange a área de Direito Processual do Trabalho. Em seguida, analisou-se, à luz da Terminologia, a questão da estrutura textual para fins de identificação de conceitos na área de Direito Processual do Trabalho, tendo como ponto-chave o sumário, enquanto síntese temático-estrutural da obra. Nesse contexto, e valendo-se de aspectos apontados, dentre  outros, por Dubuc, caracterizou-se a área de especialidade e o corpus documental da investigação, elaborou-se a árvore de domínio, e procedeu-se à identificação das unidades terminológicas (com especial destaque para a definição e hierarquização dos termos para a conseqüente atribuição de notações classificatórias).  Assim, de um total de 209 termos presentes originariamente nos sumários analisados, chegou-se a uma proposta de extensão composta por 74 notações classificatórias (com os respectivos termos especializados), em até 5 níveis hierárquicos, o que foi objeto de teste em um  corpus de obras específicas sobre recursos trabalhistas, pertencentes ao acervo jurídico de uma biblioteca universitária de Marília, estabelecendo-se um quadro comparativo entre a notação original na Classificação Decimal de Direito (4.ed.) e a nova proposta classificatória. Isso permitiu constatar que a classificação realizada a partir do quadro notacional gerado permite uma organização mais coerente das obras, pois possibilita a atribuição de notações específicas às mesmas de acordo com o enfoque com que o assunto é tratado. Desse modo, pode-se concluir que o desenvolvimento de trabalhos terminológicos a partir de sumários de obras doutrinárias de uma área de especialidade contribui como alternativa metodológica para  a extensão / atualização de sistemas de classificação para bibliotecas especializadas.. Acesso ao texto completo (PDF)

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Publicado

2006-08-31

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