Lei de acesso à informação: o cidadão enquanto sujeito informativo
Resumo
O presente artigo versa sobre a questão do acesso à informação enquanto um direito fundamental e assegurado. Muitas foram as iniciativas voltadas para a liberação de acesso à informação nos arquivos nacionais nos diversos países, sobretudo a partir do século XVIII. No entanto tal direito ganhara efetivo destaque através da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), sendo consumada consonante às legislações de cada país. Assim, houve diversas iniciativas com relação ao estabelecimento do direito ao acesso às informações públicas ao longo do século passado e início desse século. Objetiva-se nesse artigo tratar a questão do acesso à informação enquanto objeto de interesse coletivo e que tem efeitos diretos sobre a coletividade. Para tanto, realiza-se uma revisão bibliográfica com o intuito de esclarecer o processo histórico que tenha convergido para a criação da Lei de Acesso a Informação (2011), concluindo que o acesso informacional fornece a possibilidade de tomada de consciência e emancipação cívica, política e social, garantindo ao indivíduo a participação não apenas enquanto governado, mas também de regulamentador de seu governo.
Palavras-chave: Livre Acesso à Informação. Cidadania. Democracia.