Lei de acesso à informação: o cidadão enquanto sujeito informativo

Autores

  • Amanda Gomes Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

O presente artigo versa sobre a questão do acesso à informação enquanto um direito fundamental e assegurado. Muitas foram as iniciativas voltadas para a liberação de acesso à informação nos arquivos nacionais nos diversos países, sobretudo a partir do século XVIII. No entanto tal direito ganhara efetivo destaque através da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), sendo consumada consonante às legislações de cada país. Assim, houve diversas iniciativas com relação ao estabelecimento do direito ao acesso às informações públicas ao longo do século passado e início desse século. Objetiva-se nesse artigo tratar a questão do acesso à informação enquanto objeto de interesse coletivo e que tem efeitos diretos sobre a coletividade. Para tanto, realiza-se uma revisão bibliográfica com o intuito de esclarecer o processo histórico que tenha convergido para a criação da Lei de Acesso a Informação (2011), concluindo que o acesso informacional fornece a possibilidade de tomada de consciência e emancipação cívica, política e social, garantindo ao indivíduo a participação não apenas enquanto governado, mas também de regulamentador de seu governo.

Palavras-chave: Livre Acesso à Informação. Cidadania. Democracia.

Link: https://www.seer.furg.br/biblos/article/view/5635

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Biografia do Autor

Amanda Gomes, Universidade Federal de Minas Gerais

Estudou Música na Universidade Federal de Minas Gerais e Estudos Artísticos na Universidade de Coimbra. Realiza pesquisas na área de Arquivologia Musical, com relação à Recuperação da Informação em acervos musicais brasileiros, tendo realizando levantamentos junto ao Acervo Curt Lange- UFMG

Publicado

2017-06-21

Edição

Seção

Resumos de artigos científicos