A Lei de Terras de 1850 e os arquivos: uma janela para o mundo rural do Oitocentos

Autores

  • Cristiano Luís Christillino UEPB/UFPE

Resumo

Este artigo tem por objetivo a análise da aplicação da Lei de Terras de 1850, a partir da sua produção documental. Esta Legislação, regulamentada pelo Decreto n.° 1.318, de 20 de Janeiro de 1854, produziu o maior volume de informações acerca do mundo rural do Brasil oitocentista. As declarações paroquiais constituíram um verdadeiro censo, permitindo o mapeamento dos proprietários de terras e suas respectivas atividades, e também as questões envolvendo o trabalho escravo e livre. Os processos de legitimação de terras oferecem dados importantes para a discussão das relações políticas, estabelecidas entre os terratenentes locais e a Coroa. Eles ainda permitem analisar a estrutura de poder da época, especialmente a centralidade do presidente de província na arena política local.

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Biografia do Autor

Cristiano Luís Christillino, UEPB/UFPE

Possui Graduação em Historia pela Universidade Federal de Santa Maria (2001), Mestrado em História pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2004), Doutorado em História pela Universidade Federal Fluminense (2010) e Pós-Doutorado em História na Universidade Federal de Pernambuco (2012). Atualmente é Professor Adjunto na Universidade Estadual da Paraíba e Professor Colaborador no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Pernambuco. Tem experiência de pesquisa na área de História, com ênfase em história agrária, história social e história política do Brasil e da América Platina no século XIX. É líder do Grupo de Pesquisa Cultura Política e Poder e coordena o Grupo de Trabalho Terra na ANPUH/PB.

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Publicado

2017-06-30

Edição

Seção

Memória