Acesso à informação na região nordeste: balanço da criação da LAI nos estados e o processo de sua regulamentação no Maranhão

Autores

  • Dirlene Santos Barros Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
  • Georgete Rodrigues Medleg Universidade de Brasília (UnB)
  • Georgete Rodrigues Medleg Universidade de Brasília (UnB)

Resumo

A Lei de Acesso à Informação (LAI) tem natureza mista: é de caráter federativo e é lei da federação, indicando, assim, alguns procedimentos a serem observados pelos estados em sua regulamentação. Este artigo analisa a regulamentação da LAI nos estados da região Nordeste, com ênfase no estado do Maranhão. Para tanto, realizamos um levantamento bibliográfico e documental com abordagem qualitativa. Desenvolvemos, ainda, a exploração dos portais dos governos estaduais, da CGU e links ou outros sites que indicassem informações sobre a LAI. A base de análise dos dados foram as diretrizes preconizadas pela LAI nacional e seu decreto de regulamentação – Decreto n. 7.724/2012. Os resultados demonstram que as LAI dos estados nordestinos contemplam as transparências ativa e passiva, tal como preconizada na lei e no decreto que as regulamentam, além da autoridade de monitoramento e de classificação. No caso específico do Maranhão, apesar de algumas lacunas, há um esforço em garantir o acesso à informação.

Palavras-chave: Lei de Acesso à Informação (LAI). Leis de Acesso à Informação na região Nordeste. Lei de acesso à informação no Estado do Maranhão.

Link: http://portaldeperiodicos.eci.ufmg.br/index.php/pci/article/view/2581


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Biografia do Autor

Dirlene Santos Barros, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)


Publicado

2018-11-09

Edição

Seção

Resumos de artigos científicos