A Lei de acesso à informação na marinha do Brasil: um mapeamento da transparência passiva na instituição

Autores

  • Valquiria de Lima Rodrigues Universidade de Brasília (UnB)
  • Elen Cristina Geraldes Universidade de Brasília (UnB)

Resumo

A Lei de Acesso à Informação, também conhecida como LAI, foi regulamentada no Brasil em 2012 após um longo período de pressão, sobretudo, da sociedade civil organizada. Por estabelecera publicidade como regra e o sigilo como exceção, a Lei representa uma mudança na lógica da opacidade que costuma prevalecer entre o Estado e o cidadão. A partir de então, houve uma sistematização do direito de acessar informações públicas, com a criação de mecanismos de acesso para o cidadão, além de regras para que o setor público atenda as solicitações recebidas, a chamada transparência passiva. Este artigo tem o objetivo de mapear esse tipo de transparência na Marinha do Brasil, a partir da análise dos dados disponibilizados pelo e-SIC, plataforma situada na internet que registra e monitora os pedidos de informação dos cidadãos ao Poder Executivo Federal. Tal sistema eletrônico foi criado para atender os requisitos da LAI e comporta uma série de dados sobre os pedidos de informação e a forma como foram atendidos ou não. A pesquisa realizada compreende o período de maio de 2012 a outubro de 2018, ou seja, abrange os primeiros seis anos e cinco meses de implantação da norma. Além da pesquisa documental, também foram realizadas entrevistas semiestruturadas com o responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Marinha, cujo objetivo é entender como os processos relacionados a LAI são tratados internamente. Os principais aspectos observados na pesquisa indicam que o número de solicitações aumentou durante os quatro primeiros anos, quando então começou uma redução no número de pedidos de informação. Observou-se também que a maioria dos demandantes da instituição são homens, com nível superior e moradores da região Sudeste. O levantamento mostrou ainda que os principais motivos apontados pelos cidadãos para justificar a interposição de recursos são o recebimento de informações incompletas ou que não correspondem ao que foi solicitado, o que pode indicar limitação de entendimento por parte dos cidadãos ou uma postura refratária da instituição quanto à liberação de informações. Como a estrutura criada para atender os requisitos da LAI foi inserida dentro do organograma da Assessoria de Comunicação, depreende-se que há potencial para permitir que a cultura de acesso à informação seja melhor trabalhada dentro da cultura militar.

Palavras chave: Lei de Acesso à Informação. Marinha do Brasil. Transparência Passiva.

Link: http://racin.arquivologiauepb.com.br/edicoes/v7_n1/racin_v7_n1_artigo03.pdf

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Biografia do Autor

Valquiria de Lima Rodrigues, Universidade de Brasília (UnB)

Mestranda em Comunicação na Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Gestão da Comunicação nas Organizações pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) e em Gestão de Imagem pela Faculdade Unyleya. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2010).

Elen Cristina Geraldes, Universidade de Brasília (UnB)

Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), Jornalista e mestra em Comunicação pela Universidade de São Paulo. Professora Adjunto IV da Faculdade de Comunicação da UnB.

Publicado

2020-09-11

Edição

Seção

Resumos de artigos científicos