Compartilhamento indevido de informações em redes sociais digitais

efetividade da legislação brasileira vigente no combate à violência contra a mulher

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Resumo

Analisa o compartilhamento indevido de informações nas redes sociais digitais que constituem crime cibernético cometido contra mulheres, a partir da análise da influência das redes sociais, da privacidade no ambiente virtual, do fluxo de informação e do direito digital. Para tanto, considera: as alterações legislativas advindas da Lei 12.737 de 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipificou o delito de invasão a dispositivo informático; as Leis 13.718 e 13.772 de 2018 que tipificam o compartilhamento e o registro não autorizado de conteúdo íntimo; e a Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha). A pesquisa adota o método indutivo e se configura como exploratória e descritiva, utilizando os métodos histórico e comparativo. Caracteriza-se como do tipo documental, a partir da legislação brasileira e dos Boletins de Ocorrência da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) do município de Sousa na Paraíba, Brasil, selecionados no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2020, que registraram os casos de compartilhamento indevido de informações. Soma-se a estes registros, a realização de entrevistas com profissionais que atuam no atendimento especializado na DEAM da cidade de Sousa na Paraíba, Brasil. Utiliza a Análise de Conteúdo para organização e análise dos dados. almeja contribuir para identificação dos fatores facilitadores e intervenientes para a proteção aos direitos das mulheres vítimas desses crimes, possibilitando traçar diretrizes para o amparo a vítima e a responsabilização do autor do crime. Os resultados parciais indicaram a existência de fatores sociais e culturais que impedem que as mulheres busquem a delegacia, como o julgamento social. Percebeu-se a necessidade de recursos específicos para a investigação dos crimes digitais. Verificou-se a utilização de diferentes redes sociais para cometimento de crimes, como WhatsApp e Facebook e o compartilhamento indevido de informações de teor íntimo era acompanhado de injúria, difamação e ameaças de divulgação do conteúdo.

Palavras-chave: Compartilhamento de informação. Redes sociais digitais. Fluxo da informação. Direito digital. Delitos informáticos.

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Publicado

2021-03-20

Edição

Seção

Pesquisas em andamento