Da cultura do consenso em oposição à cultura da sentença: a mudança de paradigma do papel informacional do advogado

Autores

  • Livânia Maria da Silva Farias Uniceub

Palavras-chave:

Advogados, Conflitos, Cultura do consenso, Cultura da sentença

Resumo

No fomento da cultura do consenso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses por meio da Resolução nº 125/2010/CNJ. De modo sequencial, com a publicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, um novo Código de Processo Civil (CPC) foi instituído no Brasil, bem como a Resolução nº 2, de 19 de outubro de 2015, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aprovou o Código de Ética e Disciplina, além da Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Com base no raciocínio hipotético-dedutivo, este estudo se inicia a partir da resolução do CNJ e da identificação da morosidade da OAB na promoção de mudança cultural do litígio para o consenso. Como objetivo, pretende-se verificar se as mudanças legislativas e as alterações normativas da última década são instrumentos de efetivação na promoção da cultura do consenso em substituição à cultura da sentença, principalmente no tocante à positivação de meios alternativos para resolução de conflitos na atuação profissional do advogado e seu papel informacional.

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Biografia do Autor

Livânia Maria da Silva Farias, Uniceub

Mestre em Direito pela Uniceub. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Atuou na área do Direito Administrativo e Previdenciário. É especialista em Gestão Pública e Direito Administrativo pela UNIPÊ, possuindo experiência no Setor Público.

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Publicado

2023-12-31

Edição

Seção

Pesquisas em andamento